Decisão · STJ

STJ AREsp 2393256

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-06-19publicado em 2024-03-20
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM DECLARAÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO EM VIRTUDE DA CONEXÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. MÉRITO DA CAUSA. PRETENSÃO QUE DEMANDA A INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO E O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de pronunciamento por parte do Tribunal de origem, não obstante a oposição dos embargos declaratórios, obsta o conhecimento do recurso especial, porquanto ausente o requisito indispensável do prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 2. Nos termos da jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça, a pretensão recursal cuja finalidade é dirigida à reapreciação de fatos e provas não comporta a interposição de recurso especial, pois este instrumento é vocacionado à tutela do direito objetivo federal. 3. Adotar entendimento diverso sobre a ausência de contraprestação por parte da agravante e do débito contratual confessado demanda o exame de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório, providências inviáveis na esfera especial - Súmulas n. 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ ANTUNES E CIA. LTDA. contra decisão proferida por esta relatoria, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 1.433): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM DECLARAÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO POR PARTE DO AUTOR DO DÉBITO CONTRATUAL CONFESSADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 1.441-1.460), a agravante argumenta que a decisão monocrática (e-STJ, fls. 1.433-1.437) não deu o devido desfecho ao presente caso. Para tanto, alega a inaplicabilidade da Súmula n. 211/STJ, pois foram opostos dois embargos de declaração objetivando o pronunciamento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, de modo que foi cumprido o prequestionamento, ainda que implicitamente. No mérito, aduz que a agravada não poderia ter suspenso o fornecimento de combustível, pois, conquanto estivesse em mora naquele momento, inexistia amparo legal para a interrupção do fornecimento do combustível. Assevera que, "embora existisse uma dívida, esta era bem inferior ao valor da hipoteca, razão pela qual, considerando os preceitos legais em derredor deste instituto jurídico, tem-se que conduta da agravada foi ilegal, pois não existia amparo legal ou contratual para a suspensão do fornecimento de combustível, que era justamente o principal produto comercializado pela agravante" (e-STJ, fl. 1.457). Reitera, no mais, os argumentos do apelo especial. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática. Impugnações apresentadas (e-STJ, fls. 1.464-1.481), com pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM DECLARAÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO EM VIRTUDE DA CONEXÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. MÉRITO DA CAUSA. PRETENSÃO QUE DEMANDA A INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO E O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de pronunciamento por parte do Tribunal de origem, não obstante a oposição dos embargos declaratórios, obsta o conhecimento do recurso especial, porquanto ausente o requisito indispensável do prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 2. Nos termos da jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça, a pretensão recursal cuja finalidade é dirigida à reapreciação de fatos e provas não comporta a interposição de recurso especial, pois este instrumento é vocacionado à tutela do direito objetivo federal. 3. Adotar entendimento diverso sobre a ausência de contraprestação por parte da agravante e do débito contratual confessado demanda o exame de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório, providências inviáveis na esfera especial - Súmulas n. 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →