Decisão · STJ

STJ AREsp 2482228

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-10-09publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE COMANDO NO RMATIVO PARA SUSTENTAR A TESE RECURSAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na forma da jurisprudência do STJ, é deficiente a fundamentação do recurso especial quando o dispositivo de lei apontado como violado não possui comando normativo suficiente para amparar a tese recursal. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. 2. A alteração da conclusão do Tribunal a quo, acerca da fixação do valor dos honorários advocatícios, ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7 / STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por LUIZ CELSO BRANCO E OUTROS, contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação dos óbices das Súmulas 284/STF, por analogia; e 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "é inequívoco que o disposto no art. 223, do CPC, foi violado, uma vez que a não houve o arbitramento dos honorários sucumbenciais em sentença e acórdão e a agravada não recorreu de tal decisão, não se aplicando o óbice da Súmula 284/STF" (fl. 389) e que, "em razão da discussão se abster à ausência de arbitramento prévio de honorários sucumbenciais, não se faz necessário qualquer análise dos fatos. Afinal, a fixação em honorários ocorre por meio de decisão judicial" (fl. 380). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE COMANDO NO RMATIVO PARA SUSTENTAR A TESE RECURSAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na forma da jurisprudência do STJ, é deficiente a fundamentação do recurso especial quando o dispositivo de lei apontado como violado não possui comando normativo suficiente para amparar a tese recursal. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. 2. A alteração da conclusão do Tribunal a quo, acerca da fixação do valor dos honorários advocatícios, ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7 / STJ. 3. Agravo interno não provido.
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