STJ AREsp 2399129
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. AFRONTA. INEXISTÊNCIA. AFASTAMENTO. SÚMULAS NºS 7 E 83/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O princípio da não surpresa, constante no art. 10 do CPC, não é aplicável à hipótese em que há adoção de fundamentos jurídicos contrários à pretensão da parte com aplicação de entendimento jurídico aos fatos narrados pelas partes, como no caso dos autos. 3. A consonância entre o acórdão recorrido e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da ausência de decisão surpresa na espécie atrai o disposto na Súmula nº 83/STJ e alterar o julgado quanto ao ponto é providência que esbarra na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALANO TERRAPLENAGEM E LOCADORA DE MAQUINAS LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. Em suas razões, a agravante reitera a ofensa aos arts. 1.022, II, 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil e sustenta que inaplicáveis os óbices das Súmulas nºs 7 e 568/STJ, visto que demonstrou que houve decisão surpresa. Afirma que "(..) não discute sobre a possibilidade de realização de penhora online, tampouco sobre a validade da garantia prestada nos autos de origem. Discute-se, apenas e tão somente, sobre a possibilidade de se realizar a penhora online antes de qualquer pronunciamento a respeito da garantia ofertada" (fl. 302 e-STJ). Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária apresentou impugnação às fls. 314/322 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. AFRONTA. INEXISTÊNCIA. AFASTAMENTO. SÚMULAS NºS 7 E 83/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O princípio da não surpresa, constante no art. 10 do CPC, não é aplicável à hipótese em que há adoção de fundamentos jurídicos contrários à pretensão da parte com aplicação de entendimento jurídico aos fatos narrados pelas partes, como no caso dos autos. 3. A consonância entre o acórdão recorrido e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da ausência de decisão surpresa na espécie atrai o disposto na Súmula nº 83/STJ e alterar o julgado quanto ao ponto é providência que esbarra na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.