STJ HC 915438
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES.HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente acusado de tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo e munições. A defesa alega ausência dos requisitos legais para a manutenção da custódia preventiva e requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para sua soltura. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a presença dos requisitos legais para a decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP; (ii) determinar se as medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes para garantir a ordem pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é uma medida cautelar excepcional que visa proteger o processo e a sociedade, sendo cabível somente quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, como o "fumus comissi delicti" e o "periculum libertatis". 4. A decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada, tendo o magistrado de origem considerado a gravidade concreta dos crimes, incluindo a apreensão de 23 gramas de cocaína, uma arma de fogo furtada, munições e uma balança de precisão, bem como a reincidência do paciente em crimes semelhantes. 5. A alegação da defesa de que a droga estaria em uma lavoura próxima à residência e de que a arma pertenceria a outra pessoa não se sustenta, uma vez que os elementos do auto de prisão em flagrante indicam o contrário e tais versões necessitam de instrução probatória. 6. A reincidência do paciente em crimes como roubo, tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, bem como o descumprimento anterior de medidas cautelares, justificam a necessidade da prisão preventiva para garantir a ordem pública e evitar a reiteração criminosa. 7. As medidas cautelares alternativas à prisão, previstas no art. 319 do CPP, são insuficientes no caso concreto para assegurar a ordem pública, especialmente diante do histórico criminal do paciente e da gravidade dos fatos. IV. DISPOSITIVO 8. Ordem denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 257/259). A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES.HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente acusado de tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo e munições. A defesa alega ausência dos requisitos legais para a manutenção da custódia preventiva e requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para sua soltura. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a presença dos requisitos legais para a decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP; (ii) determinar se as medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes para garantir a ordem pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é uma medida cautelar excepcional que visa proteger o processo e a sociedade, sendo cabível somente quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, como o "fumus comissi delicti" e o "periculum libertatis". 4. A decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada, tendo o magistrado de origem considerado a gravidade concreta dos crimes, incluindo a apreensão de 23 gramas de cocaína, uma arma de fogo furtada, munições e uma balança de precisão, bem como a reincidência do paciente em crimes semelhantes. 5. A alegação da defesa de que a droga estaria em uma lavoura próxima à residência e de que a arma pertenceria a outra pessoa não se sustenta, uma vez que os elementos do auto de prisão em flagrante indicam o contrário e tais versões necessitam de instrução probatória. 6. A reincidência do paciente em crimes como roubo, tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, bem como o descumprimento anterior de medidas cautelares, justificam a necessidade da prisão preventiva para garantir a ordem pública e evitar a reiteração criminosa. 7. As medidas cautelares alternativas à prisão, previstas no art. 319 do CPP, são insuficientes no caso concreto para assegurar a ordem pública, especialmente diante do histórico criminal do paciente e da gravidade dos fatos. IV. DISPOSITIVO 8. Ordem denegada.