STJ AREsp 2705139
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253. P. Ú., DO RISTJ, E DO ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, 253, parágrafo único, do RISTJ, e do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., contra decisão monocrática, de minha lavra, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência do enunciado 182 da Súmula do STJ (fl. 2.019): ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, HI, DO CPC, 253, P. Ú. I. DO RISTJ, E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Em seu agravo interno, às fls. 2.028-2.038, a recorrente alega, em síntese, que "não há que se falar em violação ao princípio da dialeticidade, pois, como se vê, a agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão, mostrando, pormenorizadamente, as razões pelas quais os fundamentos da decisão atacada não podem servir de óbice à admissão e julgamento do recurso especial". As contrarrazões foram apresentadas às fls. 2.446-2.452, ocasião em que se pleiteou a aplicação de multa por litigância de má-fé prevista no artigo 81 do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253. P. Ú., DO RISTJ, E DO ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, 253, parágrafo único, do RISTJ, e do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno não provido.