STJ AREsp 2434393
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os funda mentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela TARKETT BRASIL REVESTIMENTOS LTDA. contra decisão da Presidente do STJ, proferida às e-STJ fls. 963/964, em que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência do óbice da Súmula 182 do STJ, porquanto não houve impugnação do fundamento relativo à incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. A agravante alega que houve a correta impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o seu recurso, "razão pela qual não há que se falar em incidência da Súmula 182 do c. STJ ou, ainda, de aplicação do art. 21-E, inciso "V", c/c art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do c. STJ" (e-STJ fl. 974). Sem impugnação (e-STJ fl. 982). O Ministério Público Federal opina pelo sobrestamento do recurso ante a afetação do Tema 1.237 do STJ (e-STJ fls. 594/595). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os funda mentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.