STJ HC 864252
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF, especialmente quando considerados os relevantes argumentos expendidos para o indeferimento do pedido liminar na origem, que destacou que o agravante seria o responsável pelo abastecimento da organização criminosa, exercendo liderança sobre todos os demais integrantes. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RICARDO SILVEIRA CORREA, contra a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de desembargador relator do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. O agravante foi preso em flagrante e, posteriormente, teve sua prisão convertida em preventiva pela prática, em tese, dos delitos de tráfico de drogas e participação em organização criminosa. A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem e o Desembargador Relator indeferiu a liminar, conforme decisão monocrática de fls. 84-90. No respectivo writ impetrado nesta Corte, a defesa requereu a concessão da ordem, para que fosse revogada a prisão preventiva, ou substituída por medidas cautelares diversas, reforçando que o agravante possuiria condições pessoais favoráveis. Não conhecida a impetração, ante o óbice da Súmula n. 691 do STF, interpôs-se o presente agravo. Nas razões do presente recurso, a defesa repisa os fundamentos expendidos no writ denegado, sustentando a ausência de contemporaneidade e de fundamentação idônea do decreto prisional e a ocorrência de excesso de prazo para o encerramento do inquérito policial e oferecimento da denúncia, reforçando que o agravante possuiria condições pessoais favoráveis. Requer, ao final, a reconsideração da decisão ou a submissão do pleito ao Colegiado, para a concessão da ordem. Por manter a decisão ora agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF, especialmente quando considerados os relevantes argumentos expendidos para o indeferimento do pedido liminar na origem, que destacou que o agravante seria o responsável pelo abastecimento da organização criminosa, exercendo liderança sobre todos os demais integrantes. Agravo regimental desprovido.