STJ AREsp 2554640
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. TAXA CONTRATADA. COMPARAÇÃO. ANÁLISE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O tribunal reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios após considerar serem excessivamente superiores à média de mercado para operações da mesma espécie e na mesma época de pactuação, bem como depois da análise das peculiaridades do caso concreto. 2. A taxa média estipulada pelo BACEN não foi o único critério utilizado para a limitação dos juros remuneratórios, estando o julgamento em conformidade com a orientação do STJ. 3. O revolvimento das conclusões da Corte local enseja nova análise das circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento incabível na via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PORTOCRED S.A. - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJDUCIAL contra a decisão desta relatoria que conheceu do seu agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 1.063-1.069). Em suas razões (e-STJ fls. 1.073-1.096), a agravante apresenta as seguintes questões: (i) pede a suspensão do processo e a concessão de justiça gratuita, (ii) aponta haver negativa de prestação jurisdicional do tribunal estadual, (iii) insurge-se contra a decisão de falta de prequestionamento dos arts. 489, § 1º, VI e 927, III, ambos do Código de Processo Civil, afirmando que o cerne da discussão nos presentes autos é a existência de jurisprudência dominante no STJ acerca da necessária análise das peculiaridades do caso concreto para se proceder à revisão dos juros remuneratórios pactuados, (iv) sustenta a inaplicabilidade das Súmulas nºs 5 e 7/STJ ao caso dos autos, tendo em vista que o objeto do apelo nobre é buscar "uma nova valoração das provas já especificadas e delineadas na decisão recorrida" (e-STJ fl. 1.081) acerca da ausência de abusividade dos juros remuneratórios pactuados entre as partes, (iv) afirma haver similitude fática e divergência jurisprudencial entre o aresto estadual impugnado, o Recurso Especial nº 1.061.530/RS e o AgInt no AREsp nº 1.552.043/RS, e (v) argumenta que o acórdão do tribunal estadual, ao liminar os juros remuneratórios contratados, utilizando-se para tanto, como único fundamento, o cotejo entre a taxa pactuada entre as partes e a taxa média de mercado divulgada pelo Bacen, está em desacordo com a jurisprudência do STJ, o que afasta a aplicação da Súmula nº 83/STJ. Sem impugnação (fl. 1.149 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. TAXA CONTRATADA. COMPARAÇÃO. ANÁLISE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O tribunal reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios após considerar serem excessivamente superiores à média de mercado para operações da mesma espécie e na mesma época de pactuação, bem como depois da análise das peculiaridades do caso concreto. 2. A taxa média estipulada pelo BACEN não foi o único critério utilizado para a limitação dos juros remuneratórios, estando o julgamento em conformidade com a orientação do STJ. 3. O revolvimento das conclusões da Corte local enseja nova análise das circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento incabível na via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.