Decisão · STJ

STJ AREsp 1995683

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2021-09-23publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA N. 284 DO STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso deve observar o princípio da dialeticidade, ou seja, apresentar os motivos pelos quais a parte recorrente não se conforma com o acórdão recorrido, de modo a permitir o cotejo entre os fundamentos da decisão recorrida e as razões de insurgência expendidas. A deficiência na fundamentação do recurso especial obsta seu conhecimento (Súmula n. 284/STF). 2. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento (Súmula n. 282 do STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 878/903) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial. Em suas razões, a parte refuta a aplicação da Súmula n. 284 do STF alegando que foi respeitado o princípio da dialeticidade e demonstrada a afronta aos dispositivos legais indicados. Afirma que a matéria foi devidamente prequestionada, pois deduzida nos embargos de declaração opostos na origem. Argumenta ainda que não é necessário que o Tribunal indique expressamente o dispositivo legal invocado, bastando que a matéria tenha sido decidida. Sustenta ser flagrante o dissídio jurisprudencial, pois seria pacífico o entendimento de que é necessária a intimação pessoal dos agravantes quanto aos atos judiciais. Ao final, pede o provimento do recurso. Foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 907/925). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA N. 284 DO STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso deve observar o princípio da dialeticidade, ou seja, apresentar os motivos pelos quais a parte recorrente não se conforma com o acórdão recorrido, de modo a permitir o cotejo entre os fundamentos da decisão recorrida e as razões de insurgência expendidas. A deficiência na fundamentação do recurso especial obsta seu conhecimento (Súmula n. 284/STF). 2. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento (Súmula n. 282 do STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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