STJ AREsp 2289832
TRIBUTÁRIOPREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MANOEL MESSIAS LIMA DOS SANTOS, contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para negar provimento ao recurso especial. No agravo interno, primeiramente, a agravante insistiu na tese de nulidade do acórdão dos embargos de declaração, por suposta violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, parágrafo único, II, do CPC/2015, ao argumento de que: O ponto nodal da vexata quaestio, como se percebe, diz respeito à ausência de manifestação análise acerca dos fatos discorridos com quase 10 (dez) anos anteriores a realização da perícia, o que seria relevante, mesmo porque existe nos autos outros elementos contrários à sua conclusão. É dizer, não existiu o pronunciamento sobre as demais diversas provas, em que pese contundente apontadas no recurso apelatório, e depois, por ocasião do ED, não foram apreciadas (fl. 1.744). Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido.