Decisão · STJ

STJ AREsp 2538642

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-17publicado em 2024-06-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de reintegração de posse. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade proferida pelo TJ/SP: i) deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmis são do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANDREIA MADALENA DOS REIS PINTOR, ANDRESSA MADALENA DOS REIS, DAVID DOS REIS PINTOR, RAIMUNDO NONATO DA SILVA e TYAGO JOSE DOS REIS PINTOR contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de reintegração de posse movida por CARLOS ALBERTO KATSUMI MATSUMOTO em face dos ora agravantes. Sentença: julgou procedente o pedido.
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