STJ AREsp 2574787
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fl. 308/309). Ficou consignado que o recorrente não impugnou o fundamento da decisão recorrida, o que atraiu a aplicação dos artigos 932, inciso III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Após traçar uma breve síntese da demanda, a recorrente requer a concessão de efeito suspensivo aduzindo que "(..) ao apreciar o Agravo de Interno manejado pela Agravante, o Ministro Presidente entendeu por negar provimento a tutela recursal, argumentando, não houve por parte da Agravante a indicação de violação do dispositivo federal e afronta a sumula 7 do STJ" (e-STJ fl. 316). Alega que "foram especificados quais dispositivos constitucionais foram violados no Agravo em Recurso Especial interposto" e que "a matéria fática em sede de Recurso Especial não esbarra na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça" (e-STJ fls. 317/318). Conforme a certidão de e-STJ fls. 554/558, transcorreu o prazo legal sem resposta da agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.