STJ AREsp 2489994
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMÉRCIO VIRTUAL. INDISPONIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. PROVA. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADA. 1. Na hipót ese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para reconhecer a existência de lucros cessantes, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. O entendimento desta Corte é no sentido de não admitir a indenização por lucros cessantes sem a devida comprovação, devendo-se rejeitar lucros hipotéticos, remotos ou presumidos. 3. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TATIANA FERREIRA DE FREITAS contra a decisão de fls. 636/639 e-STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ. Nas presentes razões, a agravante afirma, em síntese, que o óbice processual invocado não se aplica, pois o pedido de lucros cessantes decorre de fato incontroverso, qual seja, o fechamento de sua loja virtual no aplicativo Instagram. Defende que "(..) os lucros cessantes decorrem da probabilidade plausível de que, caso não tivesse a conta indisponibilizada, a recorrente estaria exercendo natural e normalmente suas atividades com o seu devido faturamento" (fl. 647 e-STJ). Por fim, assevera que "(..) o simples fato do apelo fincado na alínea "a" não ter superado o enunciado da súmula 7 não é suficiente para obstar sua análise pela alínea "c", isso porque os requisitos de admissibilidade nessas duas alíneas são totalmente distintos e por serem assim não poderiam ser aplicados nas duas hipóteses" (fl. 648 e-STJ). Impugnação às fls. 654/669 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMÉRCIO VIRTUAL. INDISPONIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. PROVA. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADA. 1. Na hipót ese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para reconhecer a existência de lucros cessantes, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. O entendimento desta Corte é no sentido de não admitir a indenização por lucros cessantes sem a devida comprovação, devendo-se rejeitar lucros hipotéticos, remotos ou presumidos. 3. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido.