STJ AREsp 2708321
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO PRESIDENTE DO STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior, uma vez que a parte deixou de refutar, especificamente, todos os fundamentos de inadmissibilidade do especial. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: WLADIMIR SAINATO DE CARVALHO interpõe agravo regimental contra decisão proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu de seu agravo em recurso especial, ante a incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. Neste regimental, a defesa sustenta que, em seu agravo, impugnou especificamente a incidência da Súmula n. 83 do STJ invocada na decisão que inadmitiu o recurso especial. Pede a reconsideração do ato ora atacado e o provimento do agravo e do recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO PRESIDENTE DO STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior, uma vez que a parte deixou de refutar, especificamente, todos os fundamentos de inadmissibilidade do especial. 3. Agravo regimental não provido.