STJ HC 917087
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que declarou a carência do direito de ação em revisão criminal, mantendo condenação por homicídio qualificado e corrupção de menores. A defesa alega ilegalidade na pronúncia do réu, fundamentada exclusivamente em elementos informativos da fase inquisitorial, e requer julgamento da revisão criminal pelo Tribunal de origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, em face de alegada ilegalidade na pronúncia do réu. III. Razões de decidir 3. A Terceira Seção do STJ não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não se verificou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justificasse a concessão de ofício da ordem. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para atender às pretensões da parte, o que impede a atuação excepcional do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto, em parte, o relatório de fl. 92 (e-STJ): "Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão assim ementado: REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS DADOS PROBATÓRIOS COLIGIDOS. INOCORRÊNCIA. DESCONFORMIZAÇÃO ENTRE O PEDIDO E OS FUNDAMENTOS DA REVISIONAL. CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. Não há se falar em condenação contrária à evidência dos dados probatórios encerrados no alfarrábio, quando em sede de ação autônoma, como a revisão criminal, não são demonstrados fatos novos, capazes de desconstituir a condenação soberana grassada pelo Sinédrio dos Sete. A hipótese, por conseguinte, não se harmoniza com o fundamento invocado pelo revisionando (art. 621, inc. I, CPP), a delimitar ausência de possibilidade jurídica do pleito deduzido, inclusive, diante da translucidez evidente de que o desiderato ulterior entremostra-se como sendo o de moldurá-lo com feição recursal serôdia, o que induz ser o revisionando carecedor do direito de ação. CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO DECLARADA. O paciente foi condenado pelo Tribunal do Júri à pena de 29 (vinte e nove) anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de homicídio qualificado - contra duas vítimas - e corrupção de menores (art. 121, § 2º, II e IV, do CP; art. 121, § 2º, II e IV, e § 4º do CP; e art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente). A defesa alega, em síntese, que "não se pode admitir a pronúncia do réu, dada a sua carga decisória, sem qualquer lastro probatório produzido em juízo, fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial" (e-STJ fl. 6). Ao final, requer a concessão da ordem para que seja determinado ao Tribunal de origem julgar a revisão criminal, apreciando a tese defensiva de ilegalidade da pronúncia." Na decisão recorrida não conheci do habeas corpus substitutivo e, na análise de ofício, não visualizei elementos capazes de caracterizar flagrante ilegalidade. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público Estadual apresentou contrarrazões pelo não conhecimento do agravo regimental e, caso conhecido, por seu desprovimento. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que declarou a carência do direito de ação em revisão criminal, mantendo condenação por homicídio qualificado e corrupção de menores. A defesa alega ilegalidade na pronúncia do réu, fundamentada exclusivamente em elementos informativos da fase inquisitorial, e requer julgamento da revisão criminal pelo Tribunal de origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, em face de alegada ilegalidade na pronúncia do réu. III. Razões de decidir 3. A Terceira Seção do STJ não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não se verificou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justificasse a concessão de ofício da ordem. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para atender às pretensões da parte, o que impede a atuação excepcional do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido.