STJ AREsp 2658730
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. PROVAS ILÍCITAS. ABSOLVIÇÃO DO RÉU (AGRAVADO). REANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base na Súmula n. 7/STJ, referente à ilicitude de provas obtidas em busca domiciliar. 2. Em primeiro grau, o réu, ora agravado, foi condenado a 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 510 dias-multa, nos termos do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, sendo absolvido, no entanto, pelo TJGO, em grau de apelação. 3. O Tribunal local anulou as provas por entender que foram obtidas de forma ilícita, sem autorização judicial ou fundada suspeita, e determinou a absolvição do réu. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que anulou as provas por ilicitude, devido à ausência de mandado judicial e de fundada suspeita, pode ser revista sem reexame do acervo fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão agravada aplicou corretamente a Súmula n. 7/STJ, pois a revisão das conclusões do Tribunal local demandaria reexame de provas. 6. A jurisprudência do STJ exige fundada suspeita para buscas sem mandado, o que não foi demonstrado no caso concreto. 7. A ausência de autorização judicial e de comprovação de justa causa para a busca domiciliar torna as provas ilícitas e inadmissíveis. IV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7/STJ. Em primeiro grau, o agravado foi condenado a "05 (cinco) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, bem como ao pagamento de 510 (quinhentos e dez) dias-multa, à fração unitária de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006" (e-STJ, fl. 409), sendo absolvido pelo TJGO, em grau de apelação, no entanto. Sustenta o MPGO, ora agravante, não ser o caso de incidência do mencionado óbice sumular, a teor das alegações constantes do agravo (e-STJ, fls. 505-510). Requer o provimento do recurso especial, a fim de que o acórdão seja reformado, restabelecendo-se a sentença condenatória. Apresentada a contraminuta, manifestou-se o Ministério Público Federal "pelo provimento do agravo, para que seja conhecido o recurso especial" (e-STJ, fl. 552). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. PROVAS ILÍCITAS. ABSOLVIÇÃO DO RÉU (AGRAVADO). REANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base na Súmula n. 7/STJ, referente à ilicitude de provas obtidas em busca domiciliar. 2. Em primeiro grau, o réu, ora agravado, foi condenado a 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 510 dias-multa, nos termos do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, sendo absolvido, no entanto, pelo TJGO, em grau de apelação. 3. O Tribunal local anulou as provas por entender que foram obtidas de forma ilícita, sem autorização judicial ou fundada suspeita, e determinou a absolvição do réu. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que anulou as provas por ilicitude, devido à ausência de mandado judicial e de fundada suspeita, pode ser revista sem reexame do acervo fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão agravada aplicou corretamente a Súmula n. 7/STJ, pois a revisão das conclusões do Tribunal local demandaria reexame de provas. 6. A jurisprudência do STJ exige fundada suspeita para buscas sem mandado, o que não foi demonstrado no caso concreto. 7. A ausência de autorização judicial e de comprovação de justa causa para a busca domiciliar torna as provas ilícitas e inadmissíveis. IV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.