STJ AREsp 2562280
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. A análise de eventual cerceamento de defesa e a verificação do conteúdo das perí cias realizadas demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por PRED CENTER COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA, contra decisão monocrática de fls. 491/493 (e-STJ), a qual negou provimento ao recurso especial interposto pela parte ora recorrente. O apelo extremo, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou, a seu turno, acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim sintetizado (fls. 538, e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Decisão homologatória de laudo pericial que apurou o valor indenizatório. Pleito de reforma, para afastar a homologação e determinar a realização de nova perícia no imóvel, com o fim de verificar o importe das despesas com o reparo das anomalias construtivas. Preliminar de nulidade, por cerceamento de defesa, afastada. Mérito. Alegado excesso na quantificação das despesas. Homologação de laudo pericial que estimou o montante dos gastos necessários ao reparo das avarias constatadas em perícia efetuada na produção antecipada de prova, com nova vistoria "in loco". Excesso indenizatório não verificado. Substituição integral das pastilhas da fachada e das esquadrias do prédio que se mostra pertinente. Avarias e deterioração das pastilhas cerâmicas, além de passagem de umidade pela fachada, que impõem o refazimento completo do serviço, para corrigir problema no reajuntamento e na impermeabilização, assim como substituir os elementos danificados. Deficiência em todas as etapas de fazimento das fachadas. Pretensão a realizar teste de aderência e absorção de água nas pastilhas incabível. Má-execução generalizada. Correção somente em pontos onde as pastilhas se destacam que não garante a resolução do problema. Esquadrias e brises mal colocadas. Reforma em pontos específicos que também não resolve definitivamente os vícios. Recurso não provido. Em suas razões de recurso especial, o recorrente aponta , além do dissídio jurisprudencial, ofensa aos artigos 357, 369, 372, 464 e 489 do CPC. Sustenta, em síntese: a) que o objeto da perícia inicial realizada na ação cautelar foi substancialmente ampliado em segunda perícia realizada; b) que "Enquanto o laudo produzido na medida cautelar destaca ponto a ponto as anomalias a serem reparadas, inclusive com vistoria individual das unidades (Doc. 3), o laudo da liquidação, simplesmente generalizou e determinou a troca do revestimento inteiro da fachada e troca de todas as esquadrias." c) cerceamento ao seu direito de defesa. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, dando ensejo ao presente agravo (fls. 582-597, e-STJ). Contraminuta às fls. 599-602, e-STJ. Por decisão monocrática (fls. 615/618, e-STJ), este signatário negou provimento ao recurso especial, com amparo no enunciado contido na Súmula 7/STJ. Em suas razões de agravo interno (fls. 622/638, e-STJ), a recorrente refuta os fundamentos em que se lastreou o decisum hostilizado, oportunidade em que reafirma os argumentos deduzidos no apelo nobre. Impugnação às fls. 641/647, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. A análise de eventual cerceamento de defesa e a verificação do conteúdo das perí cias realizadas demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.