Decisão · STJ

STJ AREsp 2485835

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-10publicado em 2024-03-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. 1. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 2. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por MIGUEL ROTTILI - ESPÓLIO, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: cumprimento de sentença proposto pelo recorrente em face de SÉRGIO PAULO GROTTI.
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