Decisão · STJ

STJ AREsp 2484487

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-09-25publicado em 2024-06-26
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES. 1. Considera-se deficiente a fundamentação recursal que alega negativa de prestação jurisdicional, mas não demonstra, clara e objetivamente, qual o ponto omisso, contraditório ou obscuro da decisão agravada. Precedente. 2. Constata-se que o acórdão recorrido está em harmonia com as teses fixadas no Tema 675/STF, no âmbito de repercussão geral, e no Tema 60/STJ, em regime de repetitivos, segundo as quais as ações individuais são suspensas, no aguardo do julgamento de ação coletiva atinente à macrolide geradora de processos multitudinários. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por G A DA SS e OUTROS, contra decisão monocrática de fls. 475/478 (e-STJ), a qual negou provimento ao recurso especial interposto pelas partes ora recorrentes. O apelo extremo, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou, a seu turno, acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (fls. 301/302, e-STJ), assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. IMÓVEL NÃO IDENTIFICADO. PRELIMINAR REJEITADAS. MATÉRIA PERTINENTE AO MÉRITO DA DEMANDA. AVENÇA FIRMADA POR ALGUNS RECORRENTES PERANTE À JUSTIÇA FEDERAL. EFEITO TRANSLATIVO. EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO A ESTES RECORRENTES SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART.485,V, DO CPC. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ORIGINÁRIO. NECESSIDADE. ACORDO FIRMADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE ESTABELECE CRONOGRAMA PRIMANDO PELA PRIORIZAÇÃO DE MORADORES EM SITUAÇÃO DE MAIOR RISCO. NECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO DO CALENDÁRIO. AGRAVANTES QUE JÁ SE ENCONTRAM NO PROGRAMA DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA. SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUALEM RAZÃO DA AÇÃO COLETIVA ATINENTE À MACRO-LIDE GERADORA DE PROCESSOS MULTITUDINÁRIOS. TEMA 675 DO STF. ENTENDIMENTO DA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS. PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM RELAÇÃO AOS RECORRENTES QUE NÃO SE ENCONTRAM ALBERGADOS PELO ACORDO DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Opostos embargos de declaração, os quais foram rejeitados (fls. 695-705, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 347/357, e-STJ), sustentam os recorrentes violação dos arts. 313, § 4º; 337, §§ 1º, 2º e 3º; e 1.022, II, do CPC e dos arts. 81 e 104 do CDC. Aduzem, em apertada síntese, a existência de omissão no acórdão recorrido acerca que questões fundamentais para o deslinde da controvérsia e a impossibilidade de suspensão da presente ação, diante da ausência de pedido expresso dos autores nesse sentido. Argumentam, ainda, que a existência de ação coletiva não induz a imediata suspensão das ações individuais, nem a ocorrência de litispendência. Contrarrazões apresentadas (fls. 362/371, e-STJ). Em juízo prévio de admissibilidade, a Corte local inadmitiu o reclamo (fls. 373/376, e-STJ), dando ensejo à interposição do competente agravo em recurso especial (fls. 378/382, e-STJ). Oferecida contraminuta (fls.387/393, e-STJ). Por decisão monocrática (fls. 491/493, e-STJ), este signatário negou provimento ao recurso especial, ante a ausência de negativa de prestação jurisdicional e com amparo no enunciado contido nas Súmula 83/STJ. Em suas razões de agravo interno (fls. 482/509, e-STJ), a recorrente refuta os fundamentos em que se lastreou o decisum hostilizado, oportunidade em que reafirma os argumentos deduzidos no apelo nobre. Impugnação às fls. 513/522, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES. 1. Considera-se deficiente a fundamentação recursal que alega negativa de prestação jurisdicional, mas não demonstra, clara e objetivamente, qual o ponto omisso, contraditório ou obscuro da decisão agravada. Precedente. 2. Constata-se que o acórdão recorrido está em harmonia com as teses fixadas no Tema 675/STF, no âmbito de repercussão geral, e no Tema 60/STJ, em regime de repetitivos, segundo as quais as ações individuais são suspensas, no aguardo do julgamento de ação coletiva atinente à macrolide geradora de processos multitudinários. 3. Agravo interno desprovido.
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