Decisão · STJ

STJ EAREsp 2382070

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-06-01publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL . RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. Inexiste violação do s arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, não se vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Não obstante a recorrente tenha indicado violação de dispositivos da legislação federal, observa-se que a controvérsia posta nos autos foi decidida com enfoque eminentemente constitucional (princípios constitucionais da legalidade e da separação dos poderes ), matéria insuscetível de ser examinada em recurso especial, sob pena de usurpação de competência do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. contra a decisão de e-STJ fls. 926/933, integrada pela decisão de e-STJ fls. 597/599, em que conheci , em parte, o recurso especial e, nessa extensão, dei-lhe provimento apenas para afastar a multa processual imposta na rejeição dos embargos de declaração. Na decisão agravada , não vislumbrei a ocorrência de nenhum vício de integração no julgamento de origem, tampouco qualquer ofensa ao princípio da colegialidade e salientei a impossibilidade processual do emprego recurso especial para desconstituir a fundamentação constitucional do acó rdão recorrido. A agravante insiste na violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, alegando que o tribunal incorreu em violação da lei "(i) ao negar provimento, de forma monocrática, ao recurso interposto pela agravante sem demonstrar qualquer das hipóteses previstas no art. 932, IV, do CPC, além de aplicar, de forma equivocada, a Súmula 568 do STJ in casu; (ii) não se manifestar sobre a possibilidade de realização de sustentação oral pela agravante no Agravo Interno manejado no Tribunal a quo, na forma do art. 937 do CPC; e (iii) não se manifestar sobre a violação dos princípios da indelegabilidade de poderes e da reserva absoluta de lei, previsto nos arts. 97 e 99 do Código Tributário Nacional (CTN)" (e-STJ fl. 942). No mérito, afirma, em suma, a possibilidade de análise do tema pelo STJ, pois "o acórdão de origem analisou a controvérsia exclusivamente sob o ponto de vista da legalidade, de compatibilidade do Decreto n. 8.415/2015 com o inciso II do art. 23 da Lei n. 13.043/2014" (e-STJ fl. 946). Sem impugnação (e-STJ fl. 958). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL . RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. Inexiste violação do s arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, não se vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Não obstante a recorrente tenha indicado violação de dispositivos da legislação federal, observa-se que a controvérsia posta nos autos foi decidida com enfoque eminentemente constitucional (princípios constitucionais da legalidade e da separação dos poderes ), matéria insuscetível de ser examinada em recurso especial, sob pena de usurpação de competência do STF. 3. Agravo interno desprovido.
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