STJ AREsp 1444331
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA. IRREGULARIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os arts. 142, 149, V, 202, III, e 203 do CTN; bem como o art. 2º, § 5º, III, da Lei 6.830/1980, não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incide, no ponto, as Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por BENEMEC CARBON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, pela aplicação da Súmula 182 do STJ, bem como das Súmulas 282 e 356 do STF. Opostos embargos declaratórios, estes restaram rejeitados. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "os fundamentos da decisão vergastada, isto é, aquela denegatória de seguimento ao recurso especial, com fulcro em suposta ausência de prequestionamento na instância inferior, foram devidamente impugnados pelo presente agravo em recurso especial" (fl. 501). Sustenta, ainda, que "o e. Tribunal rejeitou, destarte, a tese invocada pela ora agravante no sentido de que não se poderia concluir pela regular constituição do crédito tributário, por ausência do procedimento de lançamento apto para tal. É evidente, portanto, como se observa da transcrição da decisão em comento, que a matéria foi sim devidamente apreciada" (fl. 505). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA. IRREGULARIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os arts. 142, 149, V, 202, III, e 203 do CTN; bem como o art. 2º, § 5º, III, da Lei 6.830/1980, não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incide, no ponto, as Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia. 2. Agravo interno desprovido.