Decisão · STJ

STJ AREsp 2721182

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-14publicado em 2024-12-16
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PE NAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICA A PRÁTICA DO DELITO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. . DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 e 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial dos agravantes, que buscavam a nulidade da busca domiciliar e a absolvição por tráfico de drogas. 2. Fato relevante. Os agravantes foram condenados por tráfico de drogas após apreensão de entorpecentes e armamento em sua residência, com entrada franqueada por um dos corréus, em situação de flagrante delito. 3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem manteve a condenação, afastando a nulidade da busca domiciliar e a aplicação do redutor do tráfico privilegiado, em razão da reincidência e das circunstâncias da apreensão das drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar sem mandado judicial, mas com autorização de um dos corréus, é válida e se a condenação por tráfico de drogas pode ser mantida com base nas provas obtidas. 5. Outra questão em discussão é se o redutor do tráfico privilegiado poderia ser aplicado, considerando a reincidência de um dos acusados e as circunstâncias da apreensão das drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A busca domiciliar é legal, pois os policiais agiram com base em fundadas razões de flagrante delito, conforme entendimento do STF e precedentes do STJ. 7. Condenação por tráfico de drogas mantida, pois as provas, incluindo depoimentos dos policiais, foram colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, e estão em harmonia com as demais provas. 8. Há fundamentação concreta e idônea para o afastamento do tráfico privilegiado, lastreada nas circunstâncias da apreensão das drogas e do flagrante, bem como na reincidência de um dos acusado, elementos aptos a justificar o afastamento da redutora do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, pois demostram dedicação às atividades criminosas. 9. Qualquer incursão que escape à moldura fática ora apresentada demandaria revolvimento fático-probatório, e não questões de direito ou de má aplicação da lei federal. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelos ora agravantes. Contraminuta apresentada, em que a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu desprovimento. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PE NAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICA A PRÁTICA DO DELITO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. . DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 e 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial dos agravantes, que buscavam a nulidade da busca domiciliar e a absolvição por tráfico de drogas. 2. Fato relevante. Os agravantes foram condenados por tráfico de drogas após apreensão de entorpecentes e armamento em sua residência, com entrada franqueada por um dos corréus, em situação de flagrante delito. 3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem manteve a condenação, afastando a nulidade da busca domiciliar e a aplicação do redutor do tráfico privilegiado, em razão da reincidência e das circunstâncias da apreensão das drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar sem mandado judicial, mas com autorização de um dos corréus, é válida e se a condenação por tráfico de drogas pode ser mantida com base nas provas obtidas. 5. Outra questão em discussão é se o redutor do tráfico privilegiado poderia ser aplicado, considerando a reincidência de um dos acusados e as circunstâncias da apreensão das drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A busca domiciliar é legal, pois os policiais agiram com base em fundadas razões de flagrante delito, conforme entendimento do STF e precedentes do STJ. 7. Condenação por tráfico de drogas mantida, pois as provas, incluindo depoimentos dos policiais, foram colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, e estão em harmonia com as demais provas. 8. Há fundamentação concreta e idônea para o afastamento do tráfico privilegiado, lastreada nas circunstâncias da apreensão das drogas e do flagrante, bem como na reincidência de um dos acusado, elementos aptos a justificar o afastamento da redutora do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, pois demostram dedicação às atividades criminosas. 9. Qualquer incursão que escape à moldura fática ora apresentada demandaria revolvimento fático-probatório, e não questões de direito ou de má aplicação da lei federal. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
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