Decisão · STJ

STJ AREsp 2453435

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-21publicado em 2024-03-20
CONSUMIDOR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de execução de título extrajudicial. Embargos à execução. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, manejado por BACABAL TRANSPORTES E SERVICOS LTDA e RENATO PEREIRA, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram em razão da Súmula 182/STJ. Ação: de execução de título extrajudicial, ajuizada por ITAU UNIBANCO S.A em desfavor dos agravantes, em sede de embargos. Sentença: julgou improcedentes os embargos apresentados pelos agravantes.
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