STJ HC 888809
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REGIME INICIAL FECHADO FIXADO NA SENTENÇA. COMPATIBILIDADE COM O REGIME SEMIABERTO. NÃO COMPROVAÇÃO DE PROGRESSAÕ DE REGIME. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva ou a substituição por medidas cautelares alternativas, alegando-se incompatibilidade entre a prisão preventiva e o regime semiaberto fixado na sentença condenatória. 2. A prisão preventiva foi mantida na sentença condenatória, que impôs ao paciente a pena de 5 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado, devido à reincidência. 3. A defesa alega que o paciente teria direito à progressão de regime devido a sucessivas prisões preventivas, mas não há comprovação nos autos do direito à progressão, sendo matéria que demanda dilação probatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva é incompatível com o regime semiaberto fixado na sentença condenatória e se há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva após a sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A manutenção da prisão preventiva é compatível com o regime semiaberto, conforme jurisprudência do STJ, que permite a computação do tempo de custódia provisória para progressão de regime. 6. A alegação de incompatibilidade entre a prisão preventiva e o regime semiaberto não se sustenta, pois a sentença fixou o regime inicial fechado, e não há comprovação do direito à progressão de regime. 7. A via adequada para impugnar a progressão de regime é o agravo em execução, não cabendo habeas corpus como sucedâneo recursal. 8. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva, pois os motivos da segregação cautelar permanecem inalterados e foram avaliados na sentença condenatória. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, f ls. 107/108). Consta dos autos que a prisão preventiva do paciente foi mantida na sentença condenatória, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. A defesa pretende, em síntese, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva ou que sejam fixadas medidas cautelares alternativas e a intimação da sessão de julgamento para que haja oportunidade de sustentação oral pela defesa técnica. O Ministério Público manifestou-se pela não conhecimento do habeas corpus (e-STJ , fls. 130/133). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REGIME INICIAL FECHADO FIXADO NA SENTENÇA. COMPATIBILIDADE COM O REGIME SEMIABERTO. NÃO COMPROVAÇÃO DE PROGRESSAÕ DE REGIME. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva ou a substituição por medidas cautelares alternativas, alegando-se incompatibilidade entre a prisão preventiva e o regime semiaberto fixado na sentença condenatória. 2. A prisão preventiva foi mantida na sentença condenatória, que impôs ao paciente a pena de 5 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado, devido à reincidência. 3. A defesa alega que o paciente teria direito à progressão de regime devido a sucessivas prisões preventivas, mas não há comprovação nos autos do direito à progressão, sendo matéria que demanda dilação probatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva é incompatível com o regime semiaberto fixado na sentença condenatória e se há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva após a sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A manutenção da prisão preventiva é compatível com o regime semiaberto, conforme jurisprudência do STJ, que permite a computação do tempo de custódia provisória para progressão de regime. 6. A alegação de incompatibilidade entre a prisão preventiva e o regime semiaberto não se sustenta, pois a sentença fixou o regime inicial fechado, e não há comprovação do direito à progressão de regime. 7. A via adequada para impugnar a progressão de regime é o agravo em execução, não cabendo habeas corpus como sucedâneo recursal. 8. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva, pois os motivos da segregação cautelar permanecem inalterados e foram avaliados na sentença condenatória. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.