Decisão · STJ

STJ AREsp 2692938

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-07-16publicado em 2024-12-16
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AAJ COMERCIO DE COUROS LTDA, contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual foi conhecido o agravo em recurso especial para não conhecer do apelo nobre, por incidência da Súmula n. 284 do STF (fls. 283-285). A parte agravante pondera o seguinte: .. Considera-se plenamente cabível o Recurso Especial na forma como manejado, porquanto plenamente de acordo com a legislação pertinente. Aliás, a matéria discutida no agravo de instrumento é de relevância e muita pertinência não merecendo a decisão que restou tomada pelo Ilustre Ministro Relator, inclusive porque possui peculiaridades que devem ser reavaliadas e questões de direito que devem ser consideradas. Com efeito, a decisão monocrática, ora hostilizada, não deve prosperar, principalmente considerando-se a circunstância envolvida no caso em que se cuida, porquanto contrariamente ao entendimento exarado no decisum, infere-se dos termos do aludido recurso que se encontram presentes os requisitos necessários ao conhecimento e provimento do mesmo, inclusive no que tange a impugnação dos fundamentos do Acórdão hostilizado. Não havendo, pois, que se falar em aplicação da suscitada Súmula. Diante de tais ponderações, nada obsta que, seja conhecido e provido o recurso de Agravo de Instrumento manejado pela Agravante, a fim de que seja admitido e provido o recurso especial interposto, com os consectários de direito (fl. 291). Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 301). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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