STJ HC 778708
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior é firme na compreensão de que não se presta o remédio heroico à revisão da condenação estabelecida pelo Tribunal de origem, uma vez que a mudança de tal conclusão exigiria o reexame das provas, o que é vedado na via do habeas corpus. 2. Na hipótese, o Tribunal local entendeu estar devidamente comprovada tanto a autoria quanto a materialidade do delito de tráfico de drogas, destacando as circunstâncias do caso concreto. 3. Por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório - o que não é o caso. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por Elton da Silva Oliveira contra a decisão monocrática de e-STJ fls. 440-443, por meio da qual deneguei a ordem de habeas corpus. O agravante foi condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, por sentença da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itapetinga, sendo a pena fixada em 5 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 583 dias- multa. O Tribunal de origem negou provimento à apelação da defesa, nos termos da ementa de e-STJ fl. 263: APELAÇÃO -Tráfico de entorpecentes - Nulidade Afastada - Materialidade e autoria comprovadas - Pedido de absolvição - Impossibilidade uma vez que a conduta se amolda ao art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 - Reincidência específica reconhecida na sentença - Não aplicação do benefício contido no parágrafo 4º do citado artigo - Regime prisional inicial fechado ante as peculiaridades do caso e tal reincidência - Negado provimento ao recurso. Neste writ, a defesa sustentou o seguinte: (i) a busca pessoal do agravante ocorreu por denúncia anônima e por preconceito porque ele já possuía passagem criminal, (ii) houve desrespeito ao princípio da inviolabilidade de domicílio porque os policiais ingressaram na casa do agravante sem fundadas suspeitas para tanto, (iii) o caso permite o reconhecimento do tráfico privilegiado, (iv) deve ser fixado o regime aberto e (v) a pena privativa de liberdade deve ser substituída pelas penas restritivas de direitos. Deneguei a ordem na decisão de e-STJ fls. 440-443. Nesta oportunidade, a defesa reitera os pedidos deduzidos na inicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior é firme na compreensão de que não se presta o remédio heroico à revisão da condenação estabelecida pelo Tribunal de origem, uma vez que a mudança de tal conclusão exigiria o reexame das provas, o que é vedado na via do habeas corpus. 2. Na hipótese, o Tribunal local entendeu estar devidamente comprovada tanto a autoria quanto a materialidade do delito de tráfico de drogas, destacando as circunstâncias do caso concreto. 3. Por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório - o que não é o caso. 4. Agravo regimental desprovido.