STJ HC 948096
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E INCÊNDIO. ABSOLVIÇÃO OU MODIFICAÇÃO DE PENA. AUSÊNCIA DE AJUIZAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte reconhece a impossibilidade de utilização de habeas corpus como substituto de revisão criminal, situação que é apresentada no caso, visto que o acórdão proferido em apelação transitou em julgado. 2. Segundo a orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, "o trânsito em julgado do acórdão que julga a apelação criminal, sem que haja a inauguração da competência deste Sodalício, torna incognoscível o pedido de habeas corpus" (AgRg no HC n. 805.183/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024). 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO VANDERSON GABRIEL BARROS DA SILVA interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 1.156-1.158, que não conheceu do habeas corpus e, por conseguinte, manteve inalterada a condenação por organização criminosa e incêndio. Em suas razões, afi rma a defesa o cabimento do habeas corpus, o qual objetiva proteger a liberdade individual que, no caso, está obstada por condenação calcada em ilegalidade manifesta. Afirma que "a ausência de comprovação de uso de arma de fogo no crime de organização criminosa configura uma ilegalidade manifesta na fixação da pena e no regime de cumprimento, o que justifica a análise da questão pela via do habeas corpus" (fl. 1.166). Requer, assim, o conhecimento e o provimento do presente recurso. Não foram apresentadas contrarazões. Ouvido, manifestou-se o Ministério Público Federal pelo não provimento do agravo regimental (fl. 1.211). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E INCÊNDIO. ABSOLVIÇÃO OU MODIFICAÇÃO DE PENA. AUSÊNCIA DE AJUIZAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte reconhece a impossibilidade de utilização de habeas corpus como substituto de revisão criminal, situação que é apresentada no caso, visto que o acórdão proferido em apelação transitou em julgado. 2. Segundo a orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, "o trânsito em julgado do acórdão que julga a apelação criminal, sem que haja a inauguração da competência deste Sodalício, torna incognoscível o pedido de habeas corpus" (AgRg no HC n. 805.183/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024). 3. Agravo regimental não provido.