STJ HC 868145
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ESTELIONATO E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO DO CORRÉU. EXTENSÃO DE EFEITOS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. 1. A constrição cautelar impõe-se pela gravidade concreta da prática criminosa, causadora de grande intranquilidade social, revelada no modus operandi do delito e diante da acentuada periculosidade do acusado, evidenciada na propensão à prática delitiva. Precedentes. 2. In casu, verificou-se a gravidade concreta das condutas praticadas pela associação criminosa, com atuação em diversas cidades, e que possivelmente lesou 8 vítimas, causando prejuízo de aproximadamente 3.364.500,00 (três milhões, trezentos e sessenta e quatro mil e quinhentos reais), circunstância por si só apta a justificar a decretação da prisão preventiva. 3. Não bastasse, verificada a ausência de similitude fático-processual, nos termos do art. 580 do CPP, entre o corréu e o agravante, inviável é a extensão de efeitos da decisão que revogou a prisão preventiva com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão nos moldes em que concedida ao corréu. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de fls. 121-124, que denegou o habeas corpus. O agravante encontra-se preso preventivamente pela suposta prática dos crimes tipificados nos arts. 288, caput, e 171, ambos do Código Penal, e no art. 1.º da Lei n. 9.613/1998. Neste recurso, reitera a defesa o disposto no habeas corpus, sustentando a ausência de fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva do agravante. Afirma que a ele deve ser concedida a liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão tal qual concedido ao corréu Cleverson Rodrigo Chepelski, considerando que ambos encontram-se em situação idêntica, mormente porque ambos tiveram valores em dinheiro apreendidos nos autos de forma similar. Requer seja dado provimento ao presente recurso para que se revogue a prisão preventiva do agravante, com a aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. As informações requeridas foram prestadas (fls. 149-153). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ESTELIONATO E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO DO CORRÉU. EXTENSÃO DE EFEITOS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. 1. A constrição cautelar impõe-se pela gravidade concreta da prática criminosa, causadora de grande intranquilidade social, revelada no modus operandi do delito e diante da acentuada periculosidade do acusado, evidenciada na propensão à prática delitiva. Precedentes. 2. In casu, verificou-se a gravidade concreta das condutas praticadas pela associação criminosa, com atuação em diversas cidades, e que possivelmente lesou 8 vítimas, causando prejuízo de aproximadamente 3.364.500,00 (três milhões, trezentos e sessenta e quatro mil e quinhentos reais), circunstância por si só apta a justificar a decretação da prisão preventiva. 3. Não bastasse, verificada a ausência de similitude fático-processual, nos termos do art. 580 do CPP, entre o corréu e o agravante, inviável é a extensão de efeitos da decisão que revogou a prisão preventiva com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão nos moldes em que concedida ao corréu. 4. Agravo regimental desprovido.