Decisão · STJ

STJ REsp 2087813

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-25publicado em 2024-06-26
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. CHAMAMENTO AO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. 1. Compete à Justiça estadual o julgamento da execução individual de sentença coletiva cuja demanda foi dirigida exclusivamente contra o Banco do Brasil S.A. Precedentes. 2. Na hipótese, diante da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não é cabível o chamamento ao processo em fase de cumprimento de sentença. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra a decisão (e-STJ fls. 146/148) que negou provimento ao recurso especial . Em suas razões, o agravante alega que, "(..) a eleição do credor de apenas um ou alguns devedores, não obsta o direito do devedor isoladamente demandado de chamar os demais envolvidos (União e Bacen), ao processo, o que demostra a subsistência de violação ao disposto no art. 130, III e 132, do CPC, sobretudo ante a violação do direito ao chamamento dos demais devedores solidários por parte Banco Réu e necessidade de cognição ampla do processo pelo procedimento comum na fase de liquidação, a teor do disciplina o art. 509, II, e 511 do CPC" (e-STJ fls. 157/158). Defende, portanto, a competência da Justiça Federal. Sem impugnação (e-STJ fl. 177). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. CHAMAMENTO AO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. 1. Compete à Justiça estadual o julgamento da execução individual de sentença coletiva cuja demanda foi dirigida exclusivamente contra o Banco do Brasil S.A. Precedentes. 2. Na hipótese, diante da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não é cabível o chamamento ao processo em fase de cumprimento de sentença. 3. Agravo interno não provido.
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