STJ AREsp 2174712
PROCESSUALCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROVIMENTO DE AÇÃO REVISIONAL PARALELAMENTE AJUIZADA PARA DISCUTIR MESMAS QUESTÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA N.º 283 DO STF. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súmula n.º 283 do STF, não se conhece do recurso especial na parte em que deixa de impugnar todos os fundamentos suficientes do acórdão es tadual recorrido. 2. Na linha dos precedentes desta Corte, não se admite, em recurso especial, a aferição do quantitativo em que autor e réu saíram vencidos na demanda ou a verificação de sucumbência mínima ou recíproca para efeito de fixação de honorários advocatícios. Súmula n.º 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOAIR MARCONDES PEREIRA e MARIA MAGALI DAS GRAÇAS RIBEIRO MARCONDES (JOAIR e MARIA) contra decisão monocrática de minha lavra, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. EMBARGOS À EXECUÇÃO. UTILIDADE DOS EMBARGOS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fl. 1.264). Nas razões do presente inconformismo, defenderam que não seriam aplicáveis as Súmulas n.os 283 do STF e 7 do STJ. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 1.293). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROVIMENTO DE AÇÃO REVISIONAL PARALELAMENTE AJUIZADA PARA DISCUTIR MESMAS QUESTÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA N.º 283 DO STF. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súmula n.º 283 do STF, não se conhece do recurso especial na parte em que deixa de impugnar todos os fundamentos suficientes do acórdão es tadual recorrido. 2. Na linha dos precedentes desta Corte, não se admite, em recurso especial, a aferição do quantitativo em que autor e réu saíram vencidos na demanda ou a verificação de sucumbência mínima ou recíproca para efeito de fixação de honorários advocatícios. Súmula n.º 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.