STJ AREsp 2476275
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. CARÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais ajuizada por ELIZABETE CRISTINA RAMOS OLIVEIRA em face da agravante, visando a cobertura de cirurgia de emergência, sem o cumprimento da carência contratual. Sentença: julgou parcialmente procedente a demanda para condenar a agravante no custeio da cirurgia e no pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).