STJ AREsp 2538977
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação ordinária para ressarcimento de valores. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Modificar a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que é necessária a produção de prova pericial para o correto deslinde da ação implica reexame de fatos e provas. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por MARIA DE FATIMA BRAGA DE CARVALHO, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para, conhecendo parcialmente do recurso especial que interpusera, negar-lhe provimento. Ação: ordinária movida por CONSTRUTORA E INCORPORADORA EXATA LTDA, contra CONSTRUTORA MARQUISE S/A e MARIA DE FÁTIMA BRAGA DE CARVALHO, na qual pleiteia o ressarcimento de valores atinentes à rescisão de contrato de empreitada. Sentença: julgou improcedentes os pedidos da inicial.