Decisão · STJ

STJ AREsp 2405140

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-06-30publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBI LIDADE. DIREITO AO ESQUECIMENTO AFASTADO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. REMOÇÃO DE CONTEÚDO. INVIABILIDADE. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESVINCULAÇÃO. MATÉRIA DESABONADORA. LOCALIZADOR. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. ACÓRDÃO IMPUGNADO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme sedimentado na jurisprudência desta Corte, não se admite a análise de matéria constitucional em recurso especial, sob pena de usurpação de c ompetência do STF. 2. Não há interesse recursal quando a decisão impugnada delibera no mesmo sentido da pretensão submetida a exame. 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 4. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ). 5. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 6. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 2.015/2.026), interposto por Globo Comunicação e Participações S.A., contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 1.984/1.990). Em suas razões, a parte alega que: (i) "em momento algum foi suscitada violação constitucional, mas tão somente transgressão ao art. 19, § 1º, da Lei nº 12.965/2004, em razão do r. acórdão recorrido, apesar de ter reconhecido a ausência de ilicitude das matérias jornalísticas, determinou a limitação do conteúdo veiculado por meio de desindexação" (e-STJ fl. 2.017); (ii) "a Agravante impugnou o fundamento do Eg. Tribunal de Origem, no sentido que a matéria jornalística, apesar de lícita, teria gerado danos à honra e imagem da Agravada e seu núcleo familiar. E, especificamente neste ponto do r. acórdão recorrido, a Agravante refutou tal argumento, ao demonstrar que, consoante o entendimento fixado pelo Eg. STF, a liberdade de expressão deve prevalecer em face da suposta ofensa aos direitos personalíssimos, considerando a licitude da matéria jornalística e veracidade dos fatos divulgados. Portanto, tendo em vista que a Agravante impugnou todos os fundamentos do r. acórdão recorrido, o óbice da Súmula nº 283/STF deve ser afastado" (e-STJ fl. 2.019); (iii) "há distinção entre a matéria versada nos autos e aquela utilizada para justificar a aplicação da Súmula nº 83/STJ, bem como existência de entendimento deste Eg. STJ em sentido contrário ao adotado pelo Eg. Tribunal a quo, razão pela qual o óbice sumular deve ser superado para que o recurso especial seja apreciado" (e-STJ fl. 2.022); (iv) "como a decisão do Eg. Tribunal a quo é suficiente para a revaloração jurídica dos fatos incontroversos, qual seja, impossibilidade de desindexação de conteúdo lícito, há de ser afastada, com devido respeito, a incidência da Súmula nº 7/STJ para análise da violação ao art. 19, § 1º, da Lei nº 12.965/2014" (e-STJ fl. 2.025). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 2.036/2.044 (e-STJ), mas de forma intempestiva (e-STJ fl. 2.034). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBI LIDADE. DIREITO AO ESQUECIMENTO AFASTADO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. REMOÇÃO DE CONTEÚDO. INVIABILIDADE. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESVINCULAÇÃO. MATÉRIA DESABONADORA. LOCALIZADOR. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. ACÓRDÃO IMPUGNADO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme sedimentado na jurisprudência desta Corte, não se admite a análise de matéria constitucional em recurso especial, sob pena de usurpação de c ompetência do STF. 2. Não há interesse recursal quando a decisão impugnada delibera no mesmo sentido da pretensão submetida a exame. 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 4. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ). 5. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 6. Agravo interno a que se nega provimento.
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