Decisão · STJ

STJ RMS 62467

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2019-12-02publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada por recurso que não apresentou argumentos específicos e suficientes, capazes de infirmar os fundamentos expostos na decisão atacada, conforme disposto no art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por EDMUNDO LEITE XAVIER NETO E GLEICYELE SANTANA ROCHA contra decisão que negou provimento ao recurso em mandado de segurança. A parte agravante repisa os fundamentos de mérito do mandado de segurança, arrazoando, em síntese, que "restou sim demonstrado por documentos idôneos de que o Tribunal de Justiça dentro da validade do certame criou vagas na Comarca de Lucas do Rio Verde, além do mais foi demonstrado por documentos que a Comarca foi elevada de categoria e não foi provido de Oficiais de Justiça" (fl. 473). Defende que, "em relação a disponibilidade financeira, nem de longe há de se cogitar a indisponibilidade eis que conforme consulta no CNJ o Tribunal não está entre os Tribunais em limite prudencial de despesas com pessoal, conforme comprovantes juntados nos autos que demonstram que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso está bem aquém do limite prudencial" (fls. 485-486). Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada por recurso que não apresentou argumentos específicos e suficientes, capazes de infirmar os fundamentos expostos na decisão atacada, conforme disposto no art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido.
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