Decisão · STJ

STJ AREsp 2455186

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-08-24publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA . 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por PRODETECH SUPPORT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, em face de decisão monocrática da Presidência desta Corte, acostada às fls. 619-620 (e-STJ) que não conheceu do agravo do ora insurgente. O referido julgado aplicou o teor da Súmula 182/STJ, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos que embasaram a decisão agravada, visto que a parte agravante não impugnou o óbice aplicado no juízo de admissibilidade, deixando de refutar a ausência de afronta a dispositivo legal (violação ao art. 371 do CPC), a incidência da Súmula 7/STJ e a deficiência de cotejo analítico. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 633-635, e-STJ). Daí o presente agravo interno (fls. 639-647, e-STJ), no qual a parte insurgente aduz que as razões recursais não demandam o reexame das provas dos autos, reiterando as argumentações de mérito do recurso especial. Foi apresentada impugnação (fls. 662-664, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA . 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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