STJ REsp 2117974
CONSUMIDORCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da suposta ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 175/187) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 168/169). Em suas razões, a parte alega que (e-STJ fls. 177/178 ): Com a devida vênia, equivocado o entendimento exarado na decisão singular. Isso pois, no Recurso Especial foi devidamente demonstrada a violação aos artigos de lei, conforme abaixo, se destaca: O Tribunal violou o artigo 797 do CPC, pois, tolheu o legítimo direito do credor de perseguir a satisfação de seu crédito judicial por todos os meios cabíveis e afrontando os princípios de que todos os bens do devedor se sujeitam à execução e que a execução se faz no interesse do credor, positivados nas sobreditas normas do Código de Processo Civil; Como dispõe o art. 10-A da lei nº 9.613/1998, o Banco Central manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores; Se todos os bens do devedor estão sujeitos à execução judicial (arts. 789 e 824 do CPC), que se processa no interesse do credor (art. 797 do CPC), e a Lei Processual Civil garante expressamente ao Juízo o poder geral para "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária" (art. 139, inciso IV), com o objetivo de atender o legítimo direito do credor em obter a satisfação do crédito em prazo razoável (art. 4º), forçoso concluir que a medida junto ao CCS-Bacen é plenamente útil e cabível no caso dos autos, sob pena de tornar a execução inócua. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 192/196). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da suposta ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.