Decisão · STJ

STJ AREsp 2384973

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-06-10publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. ART. 174 DO CTN. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. A jurisprudência do STJ entende que, na seara extraordinária, o prequestionamento é necessário para exame, inclusive, das matérias de ordem pública, na qual se inclui a prescrição tributária, prevista no art. 174 do CTN. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VICENTE GAMALIEL ALVES DE SOUZA que desafia decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 395/397 e integrada pela decisão de e-STJ fls. 417/419, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com base nos seguintes fundamentos: incidência dos óbices das Súmulas 7, 83, 211 do STJ e das Súmulas 282 e 256 do STF. No presente agravo interno, a parte agravante defende que, "considerando ser a prescrição tributária, questão de ordem pública, alegável e examinável a qualquer tempo, como bem reconhece o acórdão embargado, restaria como óbice apenas a questão do prequestionamento. Mas o simples exame do desenrolar do processo de embargos, gerador inicial destes recursos, revela que a questão da prescrição por inércia do Fisco, nos termos do art. 174 do CTN, é uma das causas de pedir em todas as instancias, o que faz tenha sido permanentemente colocada perante o juízo, e portanto, absolutamente questionadas" (e-STJ fl. 504). Sem impugnação (e-STJ fl. 581). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. ART. 174 DO CTN. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. A jurisprudência do STJ entende que, na seara extraordinária, o prequestionamento é necessário para exame, inclusive, das matérias de ordem pública, na qual se inclui a prescrição tributária, prevista no art. 174 do CTN. 2. Agravo interno desprovido.
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