STJ HC 954780
PENALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (530 PORÇÕES DE COCAÍNA, PESANDO 605G, 50 PORÇÕES DE COCAÍNA, NA FORMA DE CRACK, PESANDO 8G E 32 PORÇÕES DE MACONHA, COM PESO DE 59G). REDIMENSIONAMENTO DA PENA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que deu provimento ao recurso ministerial para afastar a minorante do art. 33, §4º, da Lei de Drogas, redimensionando a pena para 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, além de 583 dias-multa. 2. O impetrante alega constrangimento ilegal na fundamentação utilizada para agravar a pena-base e na ausência de reconhecimento do tráfico privilegiado, requerendo o restabelecimento dos parâmetros fixados na sentença. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para revisar a dosimetria da pena e a aplicação do tráfico privilegiado. 4. A questão também envolve a análise da legalidade da fundamentação utilizada para agravar a pena-base e afastar a minorante do tráfico privilegiado. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade que configurem constrangimento ilegal. 6. A pena-base foi corretamente elevada com base na variedade e quantidade de drogas, conforme o art. 42 da Lei nº 11.343/06, não havendo ilegalidade na fundamentação. 7. A minorante do tráfico privilegiado foi afastada devido à dedicação do réu à atividade criminosa, o que está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo 8. Habeas corpus não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em face de acórdão assim ementado: APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILEGAL DE DROGAS Pleito defensivo de absolvição Descabimento Materialidade, autoria e destinação da droga evidenciadas Condenação escorreita Redução da básica Descabimento - Quantidade e variedade de drogas que justifica a elevação da básica Inteligência do art. 42, da Lei nº 11.343/06 Pleito ministerial de afastamento da minorante prevista no art. 33, §4.º, da aludida lei Razão à acusação Elementos que indicam dedicação à espúria prática do tráfico de entorpecentes Precedentes Regime inicial alterado para o fechado e penas substitutivas afastadas. Recurso da defesa desprovido e da acusação provido. O paciente foi condenado ao cumprimento da pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, no regime aberto, e pagamento de 250 dias-multa, no valor mínimo, pela prática do delito tipificado no art. 33, "caput", da Lei 11.343/06 (e-STJ, fls. 42). O acórdão agora impugnado deu provimento ao recurso ministerial para "afastar a minorante do art. 33, §4.º da Lei de Drogas, redimensionando a pena para 05 anos e 10 meses de reclusão, alterado o regime inicial para o fechado, além de 583 dias-multa" (e-STJ, fls. 23). O impetrante alega, em síntese, a existência de constrangimento ilegal, consistente na inidoneidade da fundamentação utilizada para agravar a pena-base e na ausência de reconhecimento do tráfico privilegiado. Requer a concessão da ordem para o restabelecimento dos parâmetros fixados na sentença (e-STJ, fl. 21). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (530 PORÇÕES DE COCAÍNA, PESANDO 605G, 50 PORÇÕES DE COCAÍNA, NA FORMA DE CRACK, PESANDO 8G E 32 PORÇÕES DE MACONHA, COM PESO DE 59G). REDIMENSIONAMENTO DA PENA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que deu provimento ao recurso ministerial para afastar a minorante do art. 33, §4º, da Lei de Drogas, redimensionando a pena para 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, além de 583 dias-multa. 2. O impetrante alega constrangimento ilegal na fundamentação utilizada para agravar a pena-base e na ausência de reconhecimento do tráfico privilegiado, requerendo o restabelecimento dos parâmetros fixados na sentença. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para revisar a dosimetria da pena e a aplicação do tráfico privilegiado. 4. A questão também envolve a análise da legalidade da fundamentação utilizada para agravar a pena-base e afastar a minorante do tráfico privilegiado. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade que configurem constrangimento ilegal. 6. A pena-base foi corretamente elevada com base na variedade e quantidade de drogas, conforme o art. 42 da Lei nº 11.343/06, não havendo ilegalidade na fundamentação. 7. A minorante do tráfico privilegiado foi afastada devido à dedicação do réu à atividade criminosa, o que está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo 8. Habeas corpus não conhecido.