Decisão · STJ

STJ AREsp 2699134

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-07-22publicado em 2024-12-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. CULPABILIDADE. VIOLÊNCIA CONTRA MENOR DE TENRA IDADE. CENA ATERRORIZANTE. EXECUÇÃO DO PAI. SIMULACRO. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental cujas razões não infirmam os fundamentos da decisão atacada, a teor da Súmula n. 182 do STJ. 2. Justifica a valoração negativa da culpabilidade a prática violência exagerada contra criança de três anos para arrastá-la para fora do carro que ocupava, juntamente com sua mãe e pai durante o roubo. 3. Deve ser computado em desfavor do réu a exposição de criança à cena de execução do seu pai ajoelhado com simulacro apontado contra a cabeça, por ser indiscernível para ela a eficácia vulnerante do objeto. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO WANDERSON RAFAEL RIBEIRO DO NASCIMENTO agrava de decisão em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial. No regimental, alega a defesa que o "o entendimento de que o uso do simulacro de arma justifica a exasperação da pena ignora que o simulacro, ainda que cause temor à vítima, não possui o mesmo potencial ofensivo de uma arma de fogo real" (fl. 355). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. CULPABILIDADE. VIOLÊNCIA CONTRA MENOR DE TENRA IDADE. CENA ATERRORIZANTE. EXECUÇÃO DO PAI. SIMULACRO. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental cujas razões não infirmam os fundamentos da decisão atacada, a teor da Súmula n. 182 do STJ. 2. Justifica a valoração negativa da culpabilidade a prática violência exagerada contra criança de três anos para arrastá-la para fora do carro que ocupava, juntamente com sua mãe e pai durante o roubo. 3. Deve ser computado em desfavor do réu a exposição de criança à cena de execução do seu pai ajoelhado com simulacro apontado contra a cabeça, por ser indiscernível para ela a eficácia vulnerante do objeto. 4. Agravo regimental não conhecido.
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