STJ HC 934389
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Busca pessoal e domiciliar. Tráfico de drogas. Nulidade não reconhecida. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, que pretendia o reconhecimento da nulidade das buscas pessoal e domiciliar. 2. O agravante alega que o deslocamento do réu ao avistar a viatura não pode ser considerado como fundada suspeita suficiente para justificar a abordagem, e que não havia dado concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida invasiva na residência. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se as buscas pessoal e domiciliar realizadas sem mandado judicial, com base em suspeita de tráfico de drogas, são nulas por ausência de fundada suspeita e justa causa. III. Razões de decidir 4. A busca pessoal não apresentou ilegalidade, pois os policiais estavam amparados pelo Código de Processo Penal para abordar indivíduos em atitude suspeita, sem indícios de perseguição pessoal ou preconceito. 5. A entrada no domicílio foi considerada legítima, pois as circunstâncias do flagrante indicaram a prática do crime de tráfico de drogas, justificando a ação policial sem necessidade de mandado judicial. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal é legítima quando realizada com base em fundada suspeita, sem indícios de perseguição ou preconceito. 2. A entrada em domicílio é válida em casos de flagrante delito, quando há vislumbre externo da prática de crime." Dispositivos relevantes citados: Não houve menção a dispositivo legal . Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.627.412/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/10/2024; STJ, AgRg no HC 910.729/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/8/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GABRIEL WESLEY ALVES INÁCIO contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor. Na espécie, pretendia o agravante fosse reconhecida a nulidade pelas buscas pessoal e domiciliar. Neste agravo regimental, insiste o agravante no reconhecimento das teses sustentadas, alegando que "o deslocamento do réu ao avistar a viatura não pode, por si só, ser considerada como fundada suspeita suficiente para justificar a abordagem", bem como que "não havia dado concreto sobre a existência de justa causa apta a autorizar a medida invasiva na residência do Gabriel, estando ausente razoabilidade, de modo que não se pode considerar que, por si só, meros parâmetros subjetivos, embasados em presunções ou suposições, desacompanhadas de outros elementos indicativos da ocorrência de crime, enquadrem-se na excepcionalidade da violação de domicílio desacompanhado de mandado de busca e apreensão" Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Busca pessoal e domiciliar. Tráfico de drogas. Nulidade não reconhecida. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, que pretendia o reconhecimento da nulidade das buscas pessoal e domiciliar. 2. O agravante alega que o deslocamento do réu ao avistar a viatura não pode ser considerado como fundada suspeita suficiente para justificar a abordagem, e que não havia dado concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida invasiva na residência. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se as buscas pessoal e domiciliar realizadas sem mandado judicial, com base em suspeita de tráfico de drogas, são nulas por ausência de fundada suspeita e justa causa. III. Razões de decidir 4. A busca pessoal não apresentou ilegalidade, pois os policiais estavam amparados pelo Código de Processo Penal para abordar indivíduos em atitude suspeita, sem indícios de perseguição pessoal ou preconceito. 5. A entrada no domicílio foi considerada legítima, pois as circunstâncias do flagrante indicaram a prática do crime de tráfico de drogas, justificando a ação policial sem necessidade de mandado judicial. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal é legítima quando realizada com base em fundada suspeita, sem indícios de perseguição ou preconceito. 2. A entrada em domicílio é válida em casos de flagrante delito, quando há vislumbre externo da prática de crime." Dispositivos relevantes citados: Não houve menção a dispositivo legal . Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.627.412/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/10/2024; STJ, AgRg no HC 910.729/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/8/2024.