Decisão · STJ

STJ AREsp 2566178

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-16publicado em 2024-06-26
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO NECESSÁRIO AO TRATAMENTO DE CÂNCER. RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Ambas as Turmas que compõem a 2ª Seção do STJ entendem que, independentemente da discussão a respeito da natureza do rol da ANS, considera-se abusiva a negativa de cobertura de tratamento de câncer. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por METRUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL, contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por JOSE GERALDO BAIAO, em face da agravante, na qual requer o custeio do medicamento PSMA Lutécio 177, necessário ao tratamento de sua doença (adenocarcinoma de próstata Gealson9"). Sentença: julgou procedente o pedido.
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