STJ REsp 2032881
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CTVA. NATUREZA JURÍDICA. DEFINIÇÃO. REFLEXOS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMPREGADOR E ENTE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCLUSÃO. PEDIDOS. CUMULAÇÃO INDEVIDA . JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. SÚMULA Nº 170/STJ. 1. A competência para o julgamento da demanda é fixada em razão da natureza da causa, que é definida pelo pedido e pela causa de pedir deduzidos na exordial. 2. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação trabalhista que busca obter diferenças salariais e indenizatórias decorrentes de vínculo empregatício, a exemplo da verba denominada CTVA, mesmo eventuais reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada vinculada ao empregador. 3. Compete à Justiça Comum o julgamento de ação relativa à complementação de benefício previdenciário, pois a causa de pedir e o pedido se originam de contrato celebrado com entidade de previdência complementar, o qual possui natureza eminentemente civil, envolvendo apenas de maneira reflexa os aspectos da relação de trabalho. Precedentes. 4. O julgamento do RE nº 1.265.564 (Tema nº 1.166) pelo Supremo Tribunal Federal não alterou o entendimento fixado no RE nº 586.453 (Tema nº 190), visto que naquele foi especificada pretensão dirigida somente contra o empregador, ao passo que neste foi definida a pretensão contra a entidade de previdência privada. 5. Havendo cumulação de pedidos envolvendo matérias de diferentes competências, deve a ação prosseguir perante o juízo em que foi inicialmente proposta, nos limites de sua competência, sem prejuízo do ajuizamento de nova demanda, com o pedido remanescente, no juízo próprio. Súmula nº 170/STJ. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF - contra a decisão que reconheceu, de ofício, a incompetência da Justiça comum para prosseguir no julgamento do feito, dentro dos limites da sua competência, nada impedindo o ajuizamento, se for o caso, de ação própria contra a entidade de previdência privada (e-STJ fls. 5.616/5.620). Naquela oportunidade, observou-se que a recorrente visava discutir questões de cunho trabalhista e que os eventuais consectários de natureza previdenciária dependiam primeiro do reconhecimento da natureza salarial do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado - CTVA. Nas presentes razões , a agravante alega que "(..) o Supremo Tribunal Federal decidiu que toda e qualquer demanda ajuizada contra entidade de previdência complementar, com pedido previdenciário, deve ser julgada pela Justiça Comum, seja o pedido de deferimento da complementação, seja de revisão das cláusulas do regulamento, ou de devolução de reserva de poupança, etc. Assim, diante da total autonomia do contrato previdenciário com relação ao contrato de trabalho, a título de argumentação, caso a patrocinadora (no caso a CEF) fosse condenada a pagar algum valor à demandante, eventuais reflexos na sua complementação de aposentadoria só podem ser discutidos na Justiça Comum" (e-STJ fl. 5.626). Aponta precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal no sentido da tese que espera ver reconhecida . Ao final, requer o provimento do recurso. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 5.624/5.630. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CTVA. NATUREZA JURÍDICA. DEFINIÇÃO. REFLEXOS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMPREGADOR E ENTE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCLUSÃO. PEDIDOS. CUMULAÇÃO INDEVIDA . JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. SÚMULA Nº 170/STJ. 1. A competência para o julgamento da demanda é fixada em razão da natureza da causa, que é definida pelo pedido e pela causa de pedir deduzidos na exordial. 2. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação trabalhista que busca obter diferenças salariais e indenizatórias decorrentes de vínculo empregatício, a exemplo da verba denominada CTVA, mesmo eventuais reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada vinculada ao empregador. 3. Compete à Justiça Comum o julgamento de ação relativa à complementação de benefício previdenciário, pois a causa de pedir e o pedido se originam de contrato celebrado com entidade de previdência complementar, o qual possui natureza eminentemente civil, envolvendo apenas de maneira reflexa os aspectos da relação de trabalho. Precedentes. 4. O julgamento do RE nº 1.265.564 (Tema nº 1.166) pelo Supremo Tribunal Federal não alterou o entendimento fixado no RE nº 586.453 (Tema nº 190), visto que naquele foi especificada pretensão dirigida somente contra o empregador, ao passo que neste foi definida a pretensão contra a entidade de previdência privada. 5. Havendo cumulação de pedidos envolvendo matérias de diferentes competências, deve a ação prosseguir perante o juízo em que foi inicialmente proposta, nos limites de sua competência, sem prejuízo do ajuizamento de nova demanda, com o pedido remanescente, no juízo próprio. Súmula nº 170/STJ. 6. Agravo interno não provido.