Decisão · STJ

STJ AREsp 2424244

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-07-26publicado em 2024-03-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por JOSE EMIDIO DE ARAUJO NETO, em face da agravante, na qual requer o custeio de 30 (trinta) sessões de oxigenoterapia hiperbárica.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →