STJ AREsp 2540189
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica com clareza e precisão os dispositivos legais supostamente violados em razão do acórdão recorrido ou objeto de interpretação divergente (Súmula nº 284/STF). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES FISCAIS DE RENDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da aplicação do óbice da Súmula nº 284/STF. Em suas razões, a agravante sustenta a inaplicabilidade d a Súmula nº 284/STF, pois "(..) houve o cumprimento dos requisitos que fundamentam o recurso em dissídio de jurisprudência, demonstrando, especificamente, que o STJ tem o entendimento da possibilidade da flexibilização da impenhorabilidade de salário, o que corresponde ao caso em tela" (e-STJ fl. 266). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica com clareza e precisão os dispositivos legais supostamente violados em razão do acórdão recorrido ou objeto de interpretação divergente (Súmula nº 284/STF). 2. Agravo interno não provido.