STJ HC 873934
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. FURTO E FURTO QUALIFICADO. HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, visando ao trancamento de ação penal por suposta ausência de prova da materialidade delitiva e nulidade da investigação conduzida pela Polícia Militar. 2. A defesa alega ausência de justa causa para a ação penal, usurpação de função pública pela Polícia Militar e falta de fundamentação na decisão que rejeitou embargos de declaração. 3. Pedido de cassação da decisão que recebeu a denúncia e decretou a prisão preventiva do paciente. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem, de ofício. 7. A análise aprofundada do acervo probatório é inviável na via estreita do habeas corpus. 8. A denúncia não exige prova conclusiva da materialidade delitiva, sendo suficiente a existência de indícios de autoria e materialidade. IV. Dispositivo 9. Habeas corpus não conhecido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 260-262). Imputa-se ao paciente a prática do crime de furto e furto qualificado (arts. 155, caput, por duas vezes, e 155, § 4º, I, do Código Penal, por três vezes, em concurso material). A defesa alega, em síntese, "a) ausência de prova da materialidade; b) violação do art. 41 do Código de Processo Penal, ante a ausência de justa causa para o exercício da ação penal, isso porque não há nenhuma prova da existência da res furtiva; c) que "a investigação foi orquestrada não pela Polícia Civil, mas sim pela Polícia Militar, o que configura usurpação da função pública da própria Polícia Civil" (fl.15); e d) ausência de fundamentação da decisão que rejeitou os embargos de declaração" (e-STJ fl. 307). Requer a concessão da ordem para "que seja cassada a decisão da autoridade coatora que recebeu a denúncia e a decisão que decretou a prisão preventiva em desfavor do paciente" (e-STJ fl. 22). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. FURTO E FURTO QUALIFICADO. HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, visando ao trancamento de ação penal por suposta ausência de prova da materialidade delitiva e nulidade da investigação conduzida pela Polícia Militar. 2. A defesa alega ausência de justa causa para a ação penal, usurpação de função pública pela Polícia Militar e falta de fundamentação na decisão que rejeitou embargos de declaração. 3. Pedido de cassação da decisão que recebeu a denúncia e decretou a prisão preventiva do paciente. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem, de ofício. 7. A análise aprofundada do acervo probatório é inviável na via estreita do habeas corpus. 8. A denúncia não exige prova conclusiva da materialidade delitiva, sendo suficiente a existência de indícios de autoria e materialidade. IV. Dispositivo 9. Habeas corpus não conhecido.