Decisão · STJ

STJ REsp 2131500

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-03-20publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MORTE DE PACIENTE. CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. INAPLICABILIDADE. ACORDO. CREDOR E CODEVEDOR SOLIDÁRIO. DEMAIS CODEVEDORES. INAPLICABILIDADE. RESSALVA. QUITAÇÃO TOTAL. CIRCUNSTÂNCIA INEXISTENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. São inaplicáveis as Súmulas nºs 5 e 7 do STJ quando o julgamento do recurso especial limita-se a reformar a tese jurídica adotada pelo Tribunal estadual. 2. O acordo entabulado pelo credor e por um dos codevedores solidários não extingue a totalidade da dívida, salvo se o credor conferir quitação total. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. (CHUBB) contra decisão de minha relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACORDO. CREDOR E CO-DEVEDOR SOLIDÁRIO. EXTINÇÃO TOTAL DA DÍVIDA. INOCORRÊNCIA. EXCEÇÃO. QUITAÇÃO TOTAL PELO CREDOR. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULANº 568 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO (e-STJ, fl. 996). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) o recurso especial não poderia ter sido conhecido, tendo em vista que inviável o reexame de fatos e provas e dos termos do acordo; e (2) o acordo concedeu quitação total, não se mostrando adequada a ressalva prevista no acordo e na decisão unipessoal de prosseguimento da demanda em face dos demais codevedores (e-STJ, fls. 1.003/1.014). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.018/1.023). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MORTE DE PACIENTE. CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. INAPLICABILIDADE. ACORDO. CREDOR E CODEVEDOR SOLIDÁRIO. DEMAIS CODEVEDORES. INAPLICABILIDADE. RESSALVA. QUITAÇÃO TOTAL. CIRCUNSTÂNCIA INEXISTENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. São inaplicáveis as Súmulas nºs 5 e 7 do STJ quando o julgamento do recurso especial limita-se a reformar a tese jurídica adotada pelo Tribunal estadual. 2. O acordo entabulado pelo credor e por um dos codevedores solidários não extingue a totalidade da dívida, salvo se o credor conferir quitação total. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.
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