STJ EAREsp 2536305
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL E DE RECURSO ESPECIAL ADESIVO. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO DO RECURSO ESPECIAL PRINCIPAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a inadmissibilidade do recurso especial principal, qualquer que seja o seu fundamento, inviabiliza o conhecimento do recurso adesivo, nos termos do art. 997, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PEDRO PAULO SANTANA LAUS e MIRIAM NUNES LAUS contra decisão desta relatoria proferida nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 1.595): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL E DE RECURSO ESPECIAL ADESIVO. AGRAVO DO RECURSO ESPECIAL PRINCIPAL NÃO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR PEDRO PAULO SANTANA LAUS E MIRIAM NUNES LAUS NÃO CONHECIDO. Nas razões recursais (e-STJ, fls. 1.622-1.642), alegam os insurgentes a viabilidade do recurso especial adesivo, tendo em vista a possibilidade de conhecimento do recurso especial principal. Repisam os argumentos anteriormente expendidos nos recursos anteriores. Pleiteiam a reconsideração da decisão agravada, a fim de que seja provido o recurso especial adesivo para afastar a multa por suposta litigância de má-fé e fixar honorários recursais em favor dos procuradores dos agravantes sobre o valor atualizado da reconvenção. Impugnação apresentada às fls. 1.661-1.668 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL E DE RECURSO ESPECIAL ADESIVO. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO DO RECURSO ESPECIAL PRINCIPAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a inadmissibilidade do recurso especial principal, qualquer que seja o seu fundamento, inviabiliza o conhecimento do recurso adesivo, nos termos do art. 997, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno a que se nega provimento.