STJ AREsp 2510525
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É considerado deficiente em sua fundamentação o recurso interposto com fulcro na alínea "c" do permissivo constitucional que não indica, de maneira específica, quais dispositivos da legislação federal teriam recebido interpretação divergente e que mereceriam uniformização pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA SEGURADORA S.A. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 545/546). Em suas razões, a agravante defende, em síntese, que não incide a Súmula nº 284/STF ao caso em apreço . Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Sem impugnação (e-STJ fl. 562). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É considerado deficiente em sua fundamentação o recurso interposto com fulcro na alínea "c" do permissivo constitucional que não indica, de maneira específica, quais dispositivos da legislação federal teriam recebido interpretação divergente e que mereceriam uniformização pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno não provido.