Decisão · STJ

STJ REsp 2051877

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-02-13publicado em 2024-03-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. DESCUMPRIMENTO PARCIAL DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. EXECUÇÃO MANTIDA EM PARTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que o Tribunal de origem entendeu, com base no conjunto probatório dos autos, pela manutenção da execução em parte e pela ocorrência de sucumbência recíproca no caso dos autos. 2. Logo, rever tal entendimento, ao ensejar novo juízo acerca de fatos e provas, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, Incide, pois, no caso a Súmula n. 7 do STJ, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ESPAÇO VERDE TURISMO LTDA. e OUTROS contra decisão monocrática por mim proferida que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial do ora agravante, em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ, por demandar análise de provas a pretensão da ora agravante de revisão do entendimento do Tribunal de origem pela manutenção da execução em parte e pela ocorrência de sucumbência recíproca no caso dos autos (fls. 544-549). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS que julgou demanda relativa a cumprimento de contrato. O Tribunal de origem negou provimento à apelação dos recorrentes nos termos da seguinte ementa (fl. 305): APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO EM EMBARGOS Á EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. DESCUMPRIMENTO PARCIAL DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. CLÁUSULA DE EXTENSÃO DO PRAZO PARA ENTREGA DO IMÓVEL. VALIDADE. ANULAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO INCAPAZ DE OCASIONAR O DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. NÃO FUNCIONAMENTO DE LOJAS ÂNCORAS. CENTER. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DO SHOPPING ATA NOTARIAL. RESPONSABILIZAÇÃO DO SHOPPING CENTER PELA NÃO INAUGURAÇÃO E CONTINUIDADE DE ATIVIDADE ECONÔMICA DOS LOJISTAS NO EMPREENDIMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DA SUCUMBÊNCIARECÍPROCA. FIXAÇÃO. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Tratando-se de relação jurídica cível e ausente impugnação expressa dos Apelados quanto a abusividade da cláusula de postergação, não é possível sua anulação pelo Poder Judiciário, devendo prevalecer a vinculação obrigatória do contrato sendo válida a cláusula de tolerância afastando, consequentemente, o atraso na entrega do empreendimento;2. Comprovação, pela ata notarial, do descumprimento contratual parcial das cláusulas previstas no Contrato de Cessão Parcial de Direito de Uso;3. Comprovada a quebra da legítima expectativa e da boa-fé objetiva dos Apelados com a não utilização total do empreendimento comercial a execução deve se restringir somente às obrigações decorrentes da utilização efetiva do imóvel locado;4. Ante o provimento parcial do recurso, aplico a sucumbência recíproca, nos termos do art. 86, CPC, e conforme art. 85, CPC, fixo os honorários de sucumbência, em favor dos advogados do Apelante, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da execução;5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 527-535 ). No presente agravo interno, sustentam os agravantes a improcedência da aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ, porquanto a questão se refere à violação dos arts. 476 do Código Civil, que trata da "exceção do contrato não cumprido", e 85, § 2º, e 86 do Código de Processo Civil. Logo, não há que se falar em interpretação de cláusula contratual, tampouco em reexame de prova, ao tempo em que reiteram as alegações do recurso especial de insurgência contra o entendimento segundo o qual se manteve o feito executório em relação às despesas decorrentes da utilização do imóvel locado pelos ora recorrentes e em relação à fixação dos honorários de sucumbência quando se entendeu pela sucumbência recíproca. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou contrarrazões ao agravo (fls. 569-575). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. DESCUMPRIMENTO PARCIAL DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. EXECUÇÃO MANTIDA EM PARTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que o Tribunal de origem entendeu, com base no conjunto probatório dos autos, pela manutenção da execução em parte e pela ocorrência de sucumbência recíproca no caso dos autos. 2. Logo, rever tal entendimento, ao ensejar novo juízo acerca de fatos e provas, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, Incide, pois, no caso a Súmula n. 7 do STJ, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Agravo interno improvido.
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