Decisão · STJ

STJ AREsp 2557175

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-05publicado em 2024-06-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança de seguro. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7/STJ no tocante ao art. 206, § 1º, inc. II, "b", do CC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por JOSE FERNANDES MEDEIROS contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança de seguro ajuizada por JOSE FERNANDES MEDEIROS em face de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A na qual requer indenização prevista no contrato de seguro firmado entre as partes. Sentença: julgou extinto o processo com resolução de mérito, em virtude da prescrição.
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